
Regulamento do Campeonato Brasileiro da Série A 2025

Confira o texto completo do Regulamento do Campeonato Brasileiro da Série A de 2025, organizado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF)
Regulamento Específico da Competição
Sumário
Definições
Capítulo 1 – Da denominação e participação
Capítulo 2 – Do troféu e títulos
Capítulo 3 – Da condição de jogo dos atletas
Capítulo 4 – Do sistema de disputa
Capítulo 5 – Das disposições financeiras
Capítulo 6 – Das disposições finais
Anexo A – Relação dos Clubes participantes
Definições
BID – Boletim Informativo Diário
CBF – Confederação Brasileira de Futebol
CONMEBOL – Confederação Sul-Americana de Futebol
DCO – Diretoria de Competições
DFI – Diretoria Financeira
DRT – Diretoria de Registro, Transferência e Licenciamento
FIFA – Fédération Internationale de Football Association
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
REC – Regulamento Específico da Competição
RGC – Regulamento Geral das Competições
RNC – Ranking Nacional de Clubes
RNF – Ranking Nacional de Federações
RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol
SBM – Sistema de Bolas Múltiplas (cones posicionados ao redor do campo de jogo com bolas posicionadas à disposição dos jogadores para agilizar a reposição e andamento das partidas) definido em Diretriz Técnica publicada pela CBF.
SNR – Sistema Nacional de Registros administrado pela CBF
STJD – Superior Tribunal de Justiça Desportiva
Capítulo 1 – Da denominação e participação
Art. 1º – O Campeonato Brasileiro de Futebol da Série A de 2025, doravante denominado CAMPEONATO ou Brasileirão Série A 2025, é regido por 2 (dois) Regulamentos: a) Regulamento Geral das Competições (RGC) – que trata das matérias comuns aplicáveis a todas as competições coordenadas pela CBF; b) Regulamento Específico da Competição (REC) – que condensa o sistema de disputa e outras matérias específicas vinculadas ao CAMPEONATO, prevalecendo sobre o RGC em caso de conflito.
Art. 2º – Os critérios técnicos de participação dos Clubes no CAMPEONATO são os seguintes: Critério 1: Ter permanecido como integrante do Brasileirão Série A 2024; Critério 2: Ter acessado o CAMPEONATO a partir do Campeonato Brasileiro de Futebol Série B de 2024.
Art. 3º – O CAMPEONATO será disputado, na forma deste Regulamento, pelos 20 (vinte) Clubes identificados no Anexo A – Relação de Clubes Participantes, em conformidade com os critérios técnicos de participação estabelecidos no Art. 2º.
Capítulo 2 – Do troféu e títulos
Art. 4º – Ao Clube vencedor do CAMPEONATO será atribuído o título de Campeão do Brasileirão Série A 2025 e ao segundo colocado o título de Vice-Campeão do Brasileirão Série A 2025, com a inserção do Title Sponsor.
§ 1º – O troféu representativo do CAMPEONATO denomina-se Troféu Campeão do Brasileirão Série A 2025, contará com a inserção do Title Sponsor, e a propriedade do referido Troféu será assegurada ao Clube campeão.
§ 2º – O Clube que conquistar o título de campeão receberá o troféu correspondente e 50 (cinquenta) medalhas douradas destinadas aos seus atletas, comissão técnica e dirigentes; o Clube vice-campeão receberá 50 (cinquenta) medalhas prateadas, com a mesma destinação.
§ 3º – O Clube que conquistar o título de campeão terá o direito de inserir em seu uniforme, durante a temporada de 2026, o patch oficial de Campeão do Brasileirão Série A 2025, mediante prévia autorização e aprovação do layout pela CBF. O patch deve ser adquirido única e exclusivamente através da empresa autorizada pela CBF.
§ 4º – A DCO publicará oportunamente as diretrizes relativas à entrega de troféu e medalhas do CAMPEONATO.
§ 5º – Não será permitida a reprodução do troféu e/ou das medalhas distribuídos entre os Clubes campeão e vice. A CBF pode autorizar, mediante solicitação, a reprodução de réplicas do troféu em dimensões menores ao original e réplicas das medalhas limitadas a 50 (cinquenta), cujo custo será integralmente suportado pelo Clube solicitante.
Art. 5º – O Clube campeão do Brasileirão Série A 2025 disputará a Supercopa 2026, que consiste de disputa, em jogo único, entre os campeões da Copa do Brasil 2025 e do Brasileirão Série A 2025.
Parágrafo único – Caso o Clube campeão do Brasileirão Série A 2025 seja também o campeão da Copa do Brasil 2025, a Supercopa 2026 será disputada entre o Clube campeão do Brasileirão Série A 2025 e o Clube vice-campeão do Brasileirão Série A 2025.
Art. 6º – A classificação de Clubes às Copas CONMEBOL Libertadores e CONMEBOL Sul- Americana em 2026 observará as situações abaixo identificadas, considerando as vagas previstas: a) O Campeão acessará a CONMEBOL Libertadores de 2026 na sua Fase de Grupos; b) O 2º classificado acessará a CONMEBOL Libertadores de 2026 na sua Fase de Grupos; c) O 3º classificado acessará a CONMEBOL Libertadores de 2026 na sua Fase de Grupos; d) O 4º classificado acessará a CONMEBOL Libertadores de 2026 na sua Fase de Grupos; e) O 5º classificado acessará a CONMEBOL Libertadores de 2026 na sua Fase Preliminar; f) O 6º classificado acessará a CONMEBOL Libertadores de 2026 na sua Fase Preliminar. § 1º – Caso um Clube obtenha acesso à CONMEBOL Libertadores de 2026 através de uma das duas competições continentais (na hipótese de conquistar a CONMEBOL Libertadores de 2025 ou a CONMEBOL Sul-Americana de 2025) e também por intermédio de uma das competições nacionais (Brasileirão Série A 2025 ou Copa do Brasil 2025), este Clube ocupará a vaga destinada à CONMEBOL, com a vaga oriunda do Brasileirão Série A 2025 ou da Copa do Brasil 2025, conforme o caso, sendo repassada ao Clube melhor colocado no CAMPEONATO, excluídos os Clubes já classificados.
§ 2º – Caso um Clube obtenha acesso à CONMEBOL Libertadores de 2026 através da Copa do Brasil e também por intermédio do Brasileirão Série A, este Clube ocupará a vaga destinada à Copa do Brasil, com a vaga oriunda do Brasileirão Série A sendo repassada ao Clube melhor colocado no CAMPEONATO, excluídos os Clubes já classificados.
§ 3º – Na hipótese de o total de representantes brasileiros na CONMEBOL Libertadores de 2026 ser de 8 (oito) Clubes, o Clube melhor posicionado ao final do CAMPEONATO, além dos Clubes classificados para a CONMEBOL Libertadores de 2026, também disputará a Copa do Brasil de 2026 a partir da 3ª Fase.
§ 4º – Na hipótese de o total de representantes brasileiros na CONMEBOL Libertadores de 2026 ser de 7 (sete) Clubes, os 2 (dois) Clubes melhores posicionados ao final do CAMPEONATO, além dos Clubes classificados para a CONMEBOL Libertadores de 2026, também disputarão a Copa do Brasil de 2026 a partir da 3ª Fase.
Art. 7º – Para a CONMEBOL Sul-Americana de 2026 estarão classificados os 6 (seis) melhores colocados do CAMPEONATO, excluídos os Clubes classificados para a CONMEBOL Libertadores de 2026.
Art. 8º – Os 4 (quatro) últimos colocados na classificação final do CAMPEONATO descenderão para o Campeonato Brasileiro de Futebol da Série B em 2026.
Capítulo 3 – Da condição de jogo dos atletas
Art. 9º – Os Clubes devem inscrever os atletas que serão relacionados no CAMPEONATO através doSNR. Somente poderão ser inscritos atletas cujos registros estejam publicados no BID em favor do respectivo Clube.
§ 1º – Os Clubes poderão inscrever um número máximo de 50 (cinquenta) atletas até o dia 12/09/2025, podendo substituir no máximo 8 (oito) atletas até o dia 03/10/2025, dentre os anteriormente inscritos.
§ 2º – Os Clubes devem inscrever, até o último dia que anteceder a sua primeira partida do CAMPEONATO, um número mínimo de 35 (trinta e cinco) atletas.
Art. 10 – A contratação de novo atleta pelo Clube, seja como profissional ou não profissional, habilita a sua atuação pelo Clube no CAMPEONATO a partir do dia seguinte à data de publicação do seu nome no BID pela DRT, desde que cumpridos os demais requisitos do RGC e deste REC, incluindo a sua inscrição na competição pelo Clube dentro do prazo definido no Art. 9º.
Art. 11 – Todas as referências ao BID aqui expressas devem considerar o que prevê o RGC e o RNRTAF.
Art. 12 – Um atleta somente poderá ser inscrito por outro Clube do Brasileirão Série A 2025, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo Clube de origem. Essa limitação poderá ser alterada mediante aprovação da maioria dos Clubes participantes e formalizada através de Diretriz Técnica.
§ 1º – Considera-se como atuação o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma.
§ 2º – O atleta que tenha atuado por um Clube no CAMPEONATO somente poderá atuar por mais um Clube.
§ 3º – Uma vez iniciado o CAMPEONATO, cada Clube poderá inscrever até 5 (cinco) atletas que tenham anteriormente atuado por outros Clubes no Brasileirão Série A 2025, sendo no máximo 3 (três) atletas oriundos de um mesmo Clube.
Art. 13 –Os Clubes deverão providenciar o registro perante o SNR dos seus respectivos treinadores e assistentes técnicos nos mesmos moldes dos procedimentos adotados para seus atletas, sendo certo que todos os treinadores e assistentes técnicos deverão (a) deter licença válida de treinador expedida pela CBF (PRO ou A) ou estar devidamente matriculados em curso de formação para obtenção de licença junto à CBF; ou (b) caso estrangeiro, deter licença válida de treinador homologada pela CONMEBOL..
Capítulo 4 – Do sistema de disputa
Art. 14 – O CAMPEONATO será disputado no sistema de pontos corridos, de forma contínua, em turno e returno, sendo 19 (dezenove) jogos de ida e 19 (dezenove) jogos de volta, sagrando-se campeão o Clube que acumular o maior número de pontos ganhos em toda a disputa. Parágrafo único – O mando de campo das partidas pertencerá ao Clube colocado à esquerda da tabela elaborada pela DCO.
Art. 15 – Em caso de empate em pontos ganhos entre 2 (dois) ou mais Clubes ao final do CAMPEONATO, o desempate, para efeito de classificação final, será efetuado observando-se os critérios abaixo. 1º) Maior número de vitórias; 2º) Maior saldo de gols;
3º) Maior número de gols pró; 4º) Confronto direto; 5º) Menor número de cartões vermelhos recebidos; 6º) Menor número de cartões amarelos recebidos; 7º) Sorteio.
§ 1º – Para efeito do quarto critério (Confronto direto), considera-se o resultado dos jogos de ida e volta somados, ou seja, o resultado do “jogo de 180 (cento e oitenta) minutos”. § 2º – No caso de empate entre mais de 2 (dois) Clubes, não será considerado o quarto critério.
Capítulo 5 – Das disposições financeiras
Art. 16 – A renda líquida de cada partida será do clube mandante, devendo os descontos sobre a renda bruta serem aplicados de acordo com o disposto no RGC.
Art. 17 – Em não ocorrendo o recolhimento do desconto relativo ao INSS, a Federação responsável poderá ser, através de comunicação da CBF, impedida de realizar jogos do CAMPEONATO no seu Estado.
Art. 18 – O preço mínimo do ingresso será de R$ 40,00 (quarenta reais), com meia entrada a R$ 20,00 (vinte reais).
Art. 19 – Todos os custos e despesas relativos à logística do CAMPEONATO, aqui entendidos o transporte, hospedagem e alimentação dos atletas e integrantes das comissões técnicas, serão de responsabilidade dos próprios Clubes participantes.
Art. 20 – Os pagamentos referentes às despesas com arbitragem e exame antidoping serão descontados da renda bruta das partidas, e os correspondentes pagamentos serão efetuados pelos respectivos Clubes mandantes através do representante financeiro da Federação Estadual.
Art. 21 – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, o atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
§ 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do CAMPEONATO, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
Capítulo 6 – Das disposições finais
Art. 22 – As partidas do CAMPEONATO serão disputadas em estádios cuja capacidade mínima de público seja de 12.000 (doze mil) espectadores sentados e sistema de iluminação adequado para partidas noturnas e transmissões, recomendando-se o nível mínimo de 1.300 (mil e trezentos) lux com uniformidade 0,6 na vertical, bem como atendam aos requisitos mínimos de qualidade, conforme as diretrizes emitidas pela CBF.
§ 1º – No caso de o estádio utilizado pelo Clube mandante não atender ao previsto neste artigo, este Clube deverá indicar outro estádio que atenda ao estabelecido para a realização de suas partidas.
§ 2º – Se a capacidade autorizada pelos órgãos competentes for inferior à capacidade mínima exigida, o estádio não poderá ser utilizado, devendo ser substituído por outro que atenda às exigências previstas neste artigo.
§ 3º – Quaisquer estádios poderão ser substituídos na hipótese de falta de laudos técnicos exigidos..
Art. 23 – O mando de campo das partidas será exercido no limite da jurisdição da Federação a que pertença o Clube mandante, exceto em situações excepcionais, a critério da DCO e de acordo com o RGC.
Parágrafo único – No caso de determinação judicial ou manifestação oriunda de órgão público, responsável pela segurança pública do local, pela realização de partida com a presença de torcida única, a DCO, a seu critério, poderá remanejar a partida para outro local, inclusive fora da jurisdição da Federação do Clube Mandante, ou determinar a realização da partida com portões fechados, de modo a manter o equilíbrio esportivo da competição.
Art. 24 – Serão permitidos no banco de reservas de cada Clube, além do máximo permitido de 12 (doze) atletas suplentes, mais 8 (oito) pessoas componentes da comissão técnica de cada um dos Clubes, que deverão ter uma função específica, a saber, um treinador, dois assistentes técnicos do treinador, um preparador físico, um médico, um fisioterapeuta, um massagista e um treinador de goleiros, sendo
vedada a presença de dirigentes no banco de reservas, mesmo que queiram usar qualquer uma das funções técnicas anteriormente mencionadas.
Art. 25 – Os clubes estão autorizados a utilizar estádios com piso de grama sintética.
Art. 26 – Será permitido ao Clube visitante realizar o reconhecimento do gramado em cada partida na
véspera da data prevista para o jogo.
§ 1º – Define-se como reconhecimento do gramado apenas a possibilidade de que os membros de comissão técnica e atletas da equipe realizem uma visita ao estádio da partida para conhecer a estrutura e realizar a inspeção do terreno, podendo caminhar pelo campo de jogo, não sendo permitido o uso de chuteiras de trava, de qualquer material, durante o período de reconhecimento. O direito de reconhecimento de gramado não inclui a realização de qualquer atividade de treinamento ou prática no terreno de jogo.
§ 2º – Quando a partida ocorrer em estádio com piso de grama sintética, o clube visitante poderá realizar um treinamento na véspera da data prevista para a partida, no próprio estádio, mediante requerimento ao Clube mandante, com antecedência de 10 (dez) dias.
§ 3º – A data e horário do treinamento previsto no §2º deverão ser acordados entre os Clubes mandante e visitante, devendo ser informado à DCO.
§ 4º – Caso não seja possível a realização do treinamento previsto no §2º no próprio estádio da partida, o Clube mandante deverá disponibilizar a possibilidade de treinamento em campo de grama sintética similar, em centro de treinamento.
Art. 27 – Os Clubes estão autorizados a fazer seus “aquecimentos” no campo de jogo por até 30 (trinta) minutos. Os atletas precisarão deixar o gramado quando restarem 20 (vinte) minutos para o início da partida.
Art. 28 – Os Clubes deverão utilizar a ferramenta “pré-escala” para a confecção da relação de atletas, em consonância com o que prevê o RGC.
Art. 29 – Na qualidade de organizadora do CAMPEONATO, pertencerão exclusivamente à CBF todos os direitos comerciais inerentes ao CAMPEONATO e serão definidos nos acordos celebrados pela CBF. Parágrafo único – Ao participarem da competição, os Clubes autorizam o uso pela CBF de imagens coletivas de sua equipe, aqui entendidas as imagens de no mínimo 3 ou mais atletas e/ou membros de comissão técnica agrupados, em atividade profissional, em campo ou fora dele, além do nome oficial, uniformes, marcas, hinos e/ou logotipos do Clube, visando exclusivamente a promoção do CAMPEONATO.
Art. 30 – A bola a ser utilizada no CAMPEONATO será aquela designada pela CBF.
Art. 31 – Os gandulas têm a função de manter a reposição permanente de bolas no SBM de forma a garantir a recolocação rápida e eficaz das bolas em jogo e colaborar para o andamento mais ágil das partidas, sem interferir diretamente nas ações de jogo ou nas estratégias dos Clubes, devendo observar todas as especificações contidas na Diretriz Técnica publicada pela CBF. § 1º – O Clube mandante deverá garantir o cumprimento das normas referentes aos gandulas e à reposição de bolas do SBM previstos neste REC. § 2º – Qualquer comportamento inadequado ou irregular por parte dos gandulas, como atrasos na reposição das bolas no SBM ou interferência nas ações das equipes, assim como descumprimento das normas estipuladas pela CBF, o Clube infrator e/ou o gandula poderão sofrer punições administrativas previstas no RGC, sem prejuízo da apreciação e julgamento pelo STJD.
Art. 32 – Sempre que solicitado pela CBF, os Clubes disputantes deverão aplicar os patches da Competição nos uniformes, em local designado pela CBF, de acordo com o Guia de Aplicação a ser encaminhado aos Clubes.
Art. 33 – Os acordos comerciais e orientações operacionais/protocolares/comerciais deverão ser respeitados integralmente pelos Clubes participantes do CAMPEONATO e serão objeto de Diretriz Técnica, Manual e/ou ofícios a serem publicadas oportunamente, sem prejuízo do previsto neste REC e no RGC.
Art. 34 – Os Clubes disputantes deverão cumprir integralmente as diretrizes médicas e protocolares emitidas pela CBF, bem como as suas atualizações.
Art. 35 – Todos os jogos da última rodada do CAMPEONATO deverão ser simultâneos, exceto os que não estiverem relacionados com situações de título, descenso ou classificação para a CONMEBOL Libertadores de 2026 ou CONMEBOL Sul-Americana de 2026.
Art. 36 – Os Clubes participantes do CAMPEONATO concordam que a CBF poderá fazer uso da tecnologia do VAR como suporte ao Árbitro, nos termos estabelecidos no protocolo aprovado pelo IFAB – The International Football Association Board (VAR Handbook), devendo o estádio indicado pelo Clube conter a estrutura necessária para a utilização plena da tecnologia. Os Clubes aceitam que a tecnologia poderá ser utilizada em todas ou algumas partidas do CAMPEONATO, sempre que possível, e concordam que eventual impedimento total ou parcial no uso da tecnologia durante uma partida, bem como qualquer falha ou desconformidade na operação do VAR, não constituirão base para suspensão ou interrupção da partida e nem, muito menos, fundamento para pedido de anulação da partida correspondente, nem servirão como fundamento para qualquer pleito de natureza indenizatória.
Art. 37 – As datas estipuladas neste Regulamento e na Tabela foram definidas observando os calendários e datas oficiais da CONMEBOL e da FIFA e integram o calendário anual da CBF. § 1º – As datas estipuladas neste Regulamento e na Tabela podem sofrer alterações em decorrência de eventuais modificações promovidas pela CONMEBOL ou pela FIFA em seus calendários, mediante informação a ser encaminhada aos Clubes e Federações pela DCO. §2º – As datas estipuladas neste Regulamento e na Tabela também podem sofrer alterações
em decorrência de força maior, pandemia ou por razões excepcionais, mediante informação a ser encaminhada aos Clubes e Federações pela DCO. Art. 38 – A DCO expedirá normas e instruções complementares que se fizerem necessárias à execução do presente regulamento e os casos omissos serão resolvidos pela DCO.
Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025. Diretoria de Competições
Anexo A – Relação dos Clubes Participantes
Atlético-MG (Atlético Mineiro SAF)
Bahia (Esporte Clube Bahia SAF)
Botafogo (SAF Botafogo)
Ceará (Ceará Sporting Club)
Corinthians (Sport Club Corinthians Paulista)
Cruzeiro (Cruzeiro Esporte Clube SAF)
Flamengo (Clube de Regatas do Flamengo)
Fluminense (Fluminense Football Club)
Fortaleza (Fortaleza Esporte Clube)
Grêmio Grêmio (Foot-Ball Porto Alegrense)
Internacional (Sport Club Internacional)
Juventude (Esporte Clube Juventude)
Mirassol (Mirassol Futebol Clube)
Palmeiras (Sociedade Esportiva Palmeiras)
Red Bull Bragantino (Red Bull Bragantino Futebol Ltda.)
Santos (Santos Futebol Clube)
São Paulo (São Paulo Futebol Clube)
Sport (Sport Club do Recife)
Vasco (Vasco da Gama SAF)
Vitória (Esporte Clube Vitória)