Os produtos comprados na Black Friday têm a mesma garantia?

Os produtos comprados na Black Friday têm a mesma garantia

Os produtos adquiridos durante a Black Friday têm a mesma garantia que os comprados em outras ocasiões, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil. A lei garante ao consumidor o direito de assistência técnica ou troca, independentemente de o produto ter sido adquirido em promoção ou com preço reduzido. No entanto, é importante entender alguns pontos para evitar problemas:

1. Garantia legal

  • Todos os produtos têm direito à garantia legal, que é de 30 dias para bens não duráveis (como alimentos) e 90 dias para bens duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos).
  • Essa garantia cobre defeitos de fabricação e não depende de termos específicos estabelecidos pelo vendedor ou fabricante.

2. Garantia contratual

  • Além da garantia legal, muitos fabricantes oferecem uma garantia contratual, cujo período e condições podem variar. Por exemplo, produtos eletrônicos geralmente têm um ano de garantia oferecida pela marca.
  • A garantia contratual deve estar descrita no manual ou termo de garantia do produto. Guarde sempre esses documentos.

3. Garantia para produtos em promoção

  • É comum que lojistas incluam termos como “produto sem troca” ou “não aceitamos devoluções” em promoções da Black Friday. Contudo, essas práticas são ilegais. Mesmo em promoção, o consumidor tem direito à garantia prevista por lei, assim como à troca ou devolução caso o produto apresente defeito.
  • A única exceção válida é para produtos vendidos como “recondicionados” ou com algum defeito previamente informado ao consumidor. Nesse caso, a condição deve ser claramente especificada antes da compra.

4. Produtos comprados online

  • Em compras realizadas pela internet, além da garantia, o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias corridos após o recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo. Esse direito é conhecido como “direito de arrependimento” e está previsto no CDC.
  • O vendedor deve reembolsar o valor pago, incluindo o frete.

5. Como acionar a garantia?

  • Em caso de problemas com o produto, entre em contato com a loja ou fabricante, conforme descrito no termo de garantia.
  • Guarde sempre a nota fiscal, pois ela será exigida para comprovar a compra e acionar a garantia.
  • Caso o vendedor ou fabricante se recuse a atender, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou na plataforma Reclame Aqui.

6. Atenção a marketplaces

  • Se você comprou em marketplaces, verifique quem é o responsável pelo produto (a loja parceira ou o próprio site). Apesar de o marketplace não ser diretamente responsável pela garantia, ele deve intermediar o contato entre consumidor e vendedor.

Os direitos do consumidor durante a Black Friday permanecem os mesmos, mas é essencial estar atento às informações fornecidas no momento da compra. Compre apenas em lojas confiáveis e exija a nota fiscal, pois ela é o principal documento que assegura seus direitos.

Confira mais informações sobre a Black Friday neste especial da sessão Oráculo

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